Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930661
Nº Convencional: JTRP00026011
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
REGISTO PREDIAL
AQUISIÇÃO
PENHORA
TERCEIROS
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199905069930661
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 85-C/98
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ART354.
CRP84 ART5 N1 N2 ART11.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N15/97 DE 1997/05/20 IN DR IS-A DE 1997/07/04.
Sumário: I - O juiz pode rejeitar os embargos de terceiro, mesmo após a produção de prova, designadamente inquirição das testemunhas, se entender que os mesmos não oferecem condições de viabilidade.
II - O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para uniformização de jurisprudência n.15/97, de 20 de Maio de 1997, não viola o princípio da igualdade, não sendo inconstitucional.
Reclamações: