Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011686 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO OBRIGAÇÕES CEDENTE VALOR CONCLUSÕES ALEGAÇÕES RECURSO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP199406149420055 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2075/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART366 ART374 N1 ART376 N1 N2 ART586 ART582 N1. CPC67 ART653 N2 ART684 N3 ART712 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497. AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415. AC RP DE 1992/10/27 IN CJ T4 ANOXVII PAG260. AC RP DE 1989/10/31 IN BMJ N390 PAG464. AC RP DE 1990/01/09 IN CJ T1 ANOXV PAG224. AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG731. | ||
| Sumário: | I - Não são de apreciar conclusões das alegações do recurso sem correspondência lógica com a fundamentação. II - A força probatória plena de um documento conferida pelo artigo 376, n. 1 em conjugação com o artigo 374, n. 1 ambos do Código Civil, só funciona "inter partes" e não em relação a terceiros. Apontado a terceiros documento com tais características, fica sujeito à regra geral do artigo 366 daquele Código, ou seja da livre apreciação pelo tribunal. III - Na cessão de créditos o cedente é obrigado a entregar ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do crédito que estejam na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo. | ||
| Reclamações: | |||