Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016315 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP198901050021622 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG177 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9. | ||
| Sumário: | Se o processo de expropriação foi declarado findo por decisão transitada, em virtude de o expropriante não ter depositado a indemnização arbitrada, não pode o expropriante utilizar a mesma declaração de utilidade pública para expropriar o mesmo prédio em outro processo. | ||
| Reclamações: | |||