Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021622
Nº Convencional: JTRP00016315
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP198901050021622
Data do Acordão: 01/05/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG177
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART9.
Sumário: Se o processo de expropriação foi declarado findo por decisão transitada, em virtude de o expropriante não ter depositado a indemnização arbitrada, não pode o expropriante utilizar a mesma declaração de utilidade pública para expropriar o mesmo prédio em outro processo.
Reclamações: