Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210735
Nº Convencional: JTRP00033424
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANO
PORTADOR LEGÍTIMO
TERCEIROS
Nº do Documento: RP200209250210735
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 160/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/11/15 IN CJ T5 ANOXX PAG255.
AC RP DE 1997/09/17 IN CJ T4 ANOXXIII PAG236.
Sumário: A expressão prejuízo patrimonial constante do tipo de crime de emissão de cheque sem provisão refere-se indistintamente ao próprio portador do cheque e a terceiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: