Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021745
Nº Convencional: JTRP00029557
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
CADUCIDADE
ACORDO
Nº do Documento: RP200102060021745
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 638-B/99
Data Dec. Recorrida: 11/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART914.
Sumário: Quanto à eliminação de defeitos de coisa vendida, não se coloca a questão de caducidade da respectiva obrigação se se provar que houve acordo entre vendedor e comprador pelo qual o primeiro se obrigou a reparar as deficiências e suas causas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: