Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027769 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO MANDATÁRIO JUDICIAL CONDENAÇÃO ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001109940955 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o réu faltar à audiência de discussão e julgamento, não justificar a falta, nem se fizer representar por mandatário judicial, é condenado no pedido. II - Não obsta à condenação o facto de o réu ter apresentado requerimento na véspera do julgamento comunicando que ia faltar e justificando a falta com a inutilidade da comparência derivada do impedimento do seu mandatário, sem previamente ter obtido acordo da parte contrária para o adiamento da audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |