Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940955
Nº Convencional: JTRP00027769
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MANDATÁRIO JUDICIAL
CONDENAÇÃO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP200001109940955
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 305/98
Data Dec. Recorrida: 05/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Se o réu faltar à audiência de discussão e julgamento, não justificar a falta, nem se fizer representar por mandatário judicial, é condenado no pedido.
II - Não obsta à condenação o facto de o réu ter apresentado requerimento na véspera do julgamento comunicando que ia faltar e justificando a falta com a inutilidade da comparência derivada do impedimento do seu mandatário, sem previamente ter obtido acordo da parte contrária para o adiamento da audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: