Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012181 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CASO JULGADO CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO UNIDADE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199407069440219 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXIX PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 174/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | Respeitando o processo em causa a um cheque que faz parte de um conjunto de cheques, emitidos todos no mesmo momento e no mesmo circunstancialismo, como parte do preço de aquisição do mesmo objecto, sendo a emissão de cada um dos cheques uma parcela do mesmo comportamento finalisticamente unitário, mas tendo originado uma pluralidade de processos, julgado um por acórdão da Relação, transitado em julgado, no sentido de inexistir crime, verifica-se o pressuposto da "exceptio rei judicatae" que impede a reapreciação da causa, sob pena de violação do princípio "ne bis in idem". | ||
| Reclamações: | |||