Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440219
Nº Convencional: JTRP00012181
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PROCESSO PENAL
CASO JULGADO
CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RP199407069440219
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXIX PAG223
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 174/93-2
Data Dec. Recorrida: 09/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: Respeitando o processo em causa a um cheque que faz parte de um conjunto de cheques, emitidos todos no mesmo momento e no mesmo circunstancialismo, como parte do preço de aquisição do mesmo objecto, sendo a emissão de cada um dos cheques uma parcela do mesmo comportamento finalisticamente unitário, mas tendo originado uma pluralidade de processos, julgado um por acórdão da Relação, transitado em julgado, no sentido de inexistir crime, verifica-se o pressuposto da "exceptio rei judicatae" que impede a reapreciação da causa, sob pena de violação do princípio "ne bis in idem".
Reclamações: