Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030097
Nº Convencional: JTRP00027577
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CERTIDÃO
FALTA
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200003020030097
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 198/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387.
DL 61/90 DE 1990/02/15 ART2 ART11 N1 ART15 N1.
Sumário: I - Não estando apurado que os produtos existentes e comercializados em certa fracção autónoma tenham, a potencialidade de despoletar, num juízo de prognose juridicamente relevante, efeitos nocivos não permitidos por lei e considerando que a actividade comercial concretamente desenvolvida não vem proibida no título constitutivo da propriedade horizontal nem vem apurado que tenha sido posteriormente proibida por deliberação da assembleia de condóminos, não há fundamento para ser atendida qualquer providência cautelar.
II - Na jurisdição comum não é possível sindicar a ausência de certificado de conformidade imposto pelo Decreto-Lei n.61/90, de 15 de Fevereiro, entretanto revogado e substituído pelo Decreto-Lei n.368/99, de 18 de Setembro, de forma a possibilitar a abertura e funcionamento do mencionado estabelecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: