Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008850 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PLURALIDADE DE ACÇÕES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199304299220938 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184-B/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 ART30 ART275 ART279 N1 ART1024. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART18. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART16. | ||
| Sumário: | I - Se em acidente de viação forem vários os lesados e o valor da indemnização exceder a quantia obrigatoriamente segura, os direitos dos lesados contra o segurador ou contra o Fundo de Garantia Automóvel deduzir-se-ão proporcionalmente até à concorrência daquela quantia. II - Na execução de sentença intentada contra o Fundo de Garantia Automóvel por um dos lesados em acidente de viação, estando pendente uma acção de condenação intentada contra o mesmo Fundo por outro lesado no mesmo acidente e o pedido deduzido neste somado ao pedido exequente ultrapassar o limite máximo em vigor de responsabilidade do Fundo, torna-se necessário suspender a instância, nos termos do artigo 279, nº 1 do Código de Processo Civil, para aguardar a decisão definitiva de outra acção, pois só então se saberá, sem qualquer espécie de dúvida, se a obrigação exequenda é exigível na totalidade, ou só em parte, e neste caso em quanto. | ||
| Reclamações: | |||