Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050868
Nº Convencional: JTRP00002165
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESPACHO DE PRONUNCIA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199103209050868
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART176 N1 N2 ART311.
Sumário: Não tendo sido impugnada, na minuta de motivação do recurso, a materia de facto dada como provada no despacho instrutorio, não podera tal materia ser alterada, por via do recurso, de modo a permitir a incriminação por ilicito diferente daquele que foi objecto da pronuncia.
Reclamações: