Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030040 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CAÇA AMNISTIA PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME ARMA CAÇADEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP200010180010663 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART8. L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 N1 ART31 N1. DL 136/96 DE 1996/08/14 ART6 N1 ART16 ART20 ART114 N1 A N2 C. | ||
| Sumário: | Não deve ser declarada perdida a favor do Estado, nos termos do artigo 8 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, uma arma de caça apreendida em acto venatório com infracções das leis da caça, que foram amnistiadas ao abrigo do artigo 7, daquela Lei, se não houver, em concreto, risco sério de a dita arma vir a ser utilizada no cometimento de novas infracções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |