Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010663
Nº Convencional: JTRP00030040
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CAÇA
AMNISTIA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
ARMA CAÇADEIRA
Nº do Documento: RP200010180010663
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/99
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 ART8.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 N1 ART31 N1.
DL 136/96 DE 1996/08/14 ART6 N1 ART16 ART20 ART114 N1 A N2 C.
Sumário: Não deve ser declarada perdida a favor do Estado, nos termos do artigo 8 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, uma arma de caça apreendida em acto venatório com infracções das leis da caça, que foram amnistiadas ao abrigo do artigo 7, daquela Lei, se não houver, em concreto, risco sério de a dita arma vir a ser utilizada no cometimento de novas infracções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: