Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641039
Nº Convencional: JTRP00020444
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199702269641039
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG46.
AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23.
Sumário: I - Resultando de um acidente de viação lesões corporais na pessoa de um menor que tinha 8 anos de idade e frequentava a escola primária, o qual veio a sofrer
" escalpelo " com perda de substância na região parietal direita, esfacelo do ombro e laceração do vestíbulo superior, tudo determinante de incapacidade permanente parcial ( IPP ) igual a 20% e cicatrizes no couro cabeludo e no ombro direito que causam dano estético, é de relegar para liquidação em execução de sentença a indemnização pelos danos futuros relativos à Incapacidade Permanente Parcial
( por falta de elementos para os concretizar ) e também a indemnização pelos desgostos que o menor venha a sentir por força daquelas cicatrizes, pois que " tal dependerá, em muito, da profissão que venha a seguir ".
Reclamações: