Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026599 | ||
| Relator: | MANSO RAINHO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO INDÍCIOS SUFICIENTES PROVAS PODERES DO JUIZ REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001199941121 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N3. | ||
| Sumário: | I - Do n.3 do artigo 311 do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, decorre que está fora da competência do juiz do julgamento analisar o mérito, suficiência ou congruência da prova indiciária produzida no inquérito. II - Só a falta de indicação de provas, na acusação, conduz à sua rejeição, como flui da alínea c) do n.3 do citado normativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |