Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941121
Nº Convencional: JTRP00026599
Relator: MANSO RAINHO
Descritores: ACUSAÇÃO
INDÍCIOS SUFICIENTES
PROVAS
PODERES DO JUIZ
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200001199941121
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 519/99
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N3.
Sumário: I - Do n.3 do artigo 311 do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, decorre que está fora da competência do juiz do julgamento analisar o mérito, suficiência ou congruência da prova indiciária produzida no inquérito.
II - Só a falta de indicação de provas, na acusação, conduz à sua rejeição, como flui da alínea c) do n.3 do citado normativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: