Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130274
Nº Convencional: JTRP00031473
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FALÊNCIA
DEVEDOR
INSOLVÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200103150130274
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 217/00
Data Dec. Recorrida: 11/21/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF ART9.
Jurisprudência Nacional: AS STJ DE 1996/11/26 IN BMJ N461 PAG384.
Sumário: O prazo de caducidade de 1 ano para se requerer a falência referido no artigo 9 do Código das Falências, aplica-se apenas aos dois casos aí referidos -falecimento do devedor e cessação da sua actividade- não sendo possível estender o regime do preceito à hipótese de devedor vivo insolvente, mas não titular de empresa
Reclamações:
Decisão Texto Integral: