Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020741
Nº Convencional: JTRP00028874
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
TRANSACÇÃO JUDICIAL
EFEITOS
Nº do Documento: RP200009190020741
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 196/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART399 ART294 ART300 N4 ART388 N1.
CCIV66 ART1248 N1 ART1250.
Sumário: Se na providência cautelar de alimentos provisórios as partes celebraram transacção fixando de forma definitiva os alimentos, sem qualquer limitação temporal, homologada por sentença com trânsito em julgado, não tem o requerente que propor qualquer outra acção nem deve o tribunal julgar caduca a "providência".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: