Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910942
Nº Convencional: JTRP00028166
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
DESPACHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200001269910942
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 230/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N1 ART368 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: A questão da descriminalização de um cheque sem provisão levantada já depois de deduzida acusação e designada data para o julgamento, não pode ser decidida por mero despacho do juiz (fundada apenas na declaração do queixoso trazida aos autos pelo seu advogado), mas tão só na sequência da respectiva audiência e produção de prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: