Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028166 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO DESPACHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200001269910942 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 N1 ART368 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | A questão da descriminalização de um cheque sem provisão levantada já depois de deduzida acusação e designada data para o julgamento, não pode ser decidida por mero despacho do juiz (fundada apenas na declaração do queixoso trazida aos autos pelo seu advogado), mas tão só na sequência da respectiva audiência e produção de prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |