Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230295
Nº Convencional: JTRP00005935
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199206039230295
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 447/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1 N3 ART416.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40923 DE 1991/05/29.
Sumário: Lida a sentença na ausência do mandatário do arguido, e interposto no próprio dia da sua leitura recurso da mesma por requerimento não motivado, cuja motivação só foi apresentada no quarto dia do prazo concedido por lei para o recurso, não se justifica a sua inadmissibilidade por pretensa inobservância do disposto no nº 3 do artigo 411 do Código de Processo Penal, por não ter saído prejudicado qualquer sujeito processual nem se ter frustrado a ideia da celeridade que domina o regime dos recursos; na prática tudo se passou como se a declaração da vontade de recorrer contida naquele requerimento houvesse sido expressa na própria acta da audiência do julgamento.
Reclamações: