Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005935 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206039230295 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1 N3 ART416. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40923 DE 1991/05/29. | ||
| Sumário: | Lida a sentença na ausência do mandatário do arguido, e interposto no próprio dia da sua leitura recurso da mesma por requerimento não motivado, cuja motivação só foi apresentada no quarto dia do prazo concedido por lei para o recurso, não se justifica a sua inadmissibilidade por pretensa inobservância do disposto no nº 3 do artigo 411 do Código de Processo Penal, por não ter saído prejudicado qualquer sujeito processual nem se ter frustrado a ideia da celeridade que domina o regime dos recursos; na prática tudo se passou como se a declaração da vontade de recorrer contida naquele requerimento houvesse sido expressa na própria acta da audiência do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||