Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140489
Nº Convencional: JTRP00033021
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200110240140489
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART231 N1.
Sumário: O preenchimento do tipo de crime de receptação exige, do ponto de vista objectivo, a prova de que a coisa receptada foi obtida por facto ilícito típico contra o património, e, do ponto de vista subjectivo, o dolo específico relativamente à proveniência daquela, isto é, é necessário que o agente saiba efectivamente que a coisa provém de facto ilícito típico contra o património.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: