Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231184
Nº Convencional: JTRP00035049
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
PENHORA
REPETIÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200211140231184
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N1 A ART926 N1.
Sumário: Ao ser o executado notificado da realização de nova penhora (em mais bens, por insuficiência ou embargo dos já penhorados ou desistência do exequente ou embargos de terceiro contra a penhora ou procedência da oposição a esta deduzida) quando já decorreu o prazo para embargar a execução ou deduzir oposição à penhora primitiva, ele não estará habilitado, fundado na recente notificação, a deduzir embargos ou oposição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: