Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230556
Nº Convencional: JTRP00035274
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200303100230556
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LULL ART32.
Sumário: I - A relação subjacente ao aval é constituída pela relação jurídica que funda a prestação do aval e que só pode ser invocada nas relações entre o avalista e o avalizado, não se confundindo com a relação existente entre o avalizado, subscritor de livrança, e o tomador desse título.
II - A obrigação do avalista é autónoma e este não pode defender-se com excepção do avalizado, salvo a do pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: