Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035274 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200303100230556 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32. | ||
| Sumário: | I - A relação subjacente ao aval é constituída pela relação jurídica que funda a prestação do aval e que só pode ser invocada nas relações entre o avalista e o avalizado, não se confundindo com a relação existente entre o avalizado, subscritor de livrança, e o tomador desse título. II - A obrigação do avalista é autónoma e este não pode defender-se com excepção do avalizado, salvo a do pagamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |