Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028173 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRESSUPOSTOS INDÍCIOS RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP200003150040038 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 462/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART200 N1 C ART204 C ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9430109 DE 1994/02/02. | ||
| Sumário: | I - Apesar de, findo o interrogatório do arguido, o mandatário deste ter declarado "nada ter a opor ao requerido" pelo Ministério Público, que propusera a sujeição daquele à medida de coacção de proibição de se ausentar da localidade onde vive ou dela não se ausentar sem autorização, o arguido tem legitimidade para interpor recurso da decisão que aplicou tal medida coactiva. II - Fortes indícios para efeitos do despacho liminar sobre medidas coactivas são aqueles indícios que se apresentam com verdadeira consistência, com um grau de definição bem marcado que, sem chegar necessariamente a oferecer a "possibilidade razoável" de que fala o n.2 do artigo 283 do Código de Processo Penal, se nos imponha claramente com a probabilidade de que, com tais indícios, a indiciação se irá desenvolver num sentido que atinja aquela "possibilidade razoável". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |