Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309893
Nº Convencional: JTRP00001058
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199103120309893
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/08/07 IN BMJ N369 PAG504.
Sumário: I- Uma sentença estrangeira deve ser confirmada, verificando-se os respectivos requisitos legais.
II- Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, designadamente requerendo a confirmação, não se justifica a revisão de merito.
Reclamações: