Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840070
Nº Convencional: JTRP00023497
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199804279840070
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 183/97-3
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 A ART4 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/18 CITADO PELO AC DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG 346.
Sumário: I - Só o encerramento definitivo do estabelecimento industrial, determinando a impossibilidade absoluta de o trabalho ser prestado ou recebido, gera a caducidade do contrato de trabalho.
II - A impossibilidade temporária - incêndio que destrói parcialmente ( um terço ) a Fiação C e danifica parte dos seus elementos integrantes ( betão, ar condicionado, sistema eléctrico e maquinaria ) - apenas determina a suspensão do contrato de trabalho.
Reclamações: