Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940125
Nº Convencional: JTRP00025453
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PROCESSO PENAL ACÇÃO CÍVEL
DIREITO DE QUEIXA
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199903039940125
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 618/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/16 IN BMJ N362 PAG482.
AC STJ DE 1986/05/31 IN CJ T5 ANOXI PAG262.
Sumário: I - A propositura de acção cível em separado, após ter sido exercido o direito de queixa, não implica a renúncia a tal direito.
Reclamações: