Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003346 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS CIDADÃO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203059140643 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 G. | ||
| Sumário: | A revisão de merito exigida pela alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e dispensavel quando, embora a sentença revidenda seja proferida contra cidadão portugues, este com ela se conforma e da mesma se prevalece, pedindo a sua confirmação. | ||
| Reclamações: | |||