Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140643
Nº Convencional: JTRP00003346
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
CIDADÃO NACIONAL
Nº do Documento: RP199203059140643
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: A revisão de merito exigida pela alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil e dispensavel quando, embora a sentença revidenda seja proferida contra cidadão portugues, este com ela se conforma e da mesma se prevalece, pedindo a sua confirmação.
Reclamações: