Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017892 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199602069520302 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1302/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300. | ||
| Sumário: | I - No processo especial de recuperação de empresa, a sentença homologatória da deliberação da Assembleia Geral apenas fiscaliza os aspectos formais da deliberação, mas não aprecia o seu mérito. | ||
| Reclamações: | |||