Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040892
Nº Convencional: JTRP00036116
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONCEITO JURÍDICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200303190040892
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/02/22 IN CJSTJ T2 ANOIX PAG23.
AC RP DE 1987/01/06 IN CJ T1 ANOXII PAG194.
Sumário: I - Os "comissários" ou "condutores por conta de outrem" são, na generalidade, camionistas das empresas, "chauffeurs" particulares contratados ou motoristas de táxis pertencentes a outras pessoas.
Mas pode tratar-se também de "comissários" incumbidos de um serviço ou actividade consubstanciada num acto isolado, gratuito ou de mero favor, esporádico e ocasional, não sendo necessária uma relação de trabalho subordinado para que se preencha o conceito civilista de "comissão", referido pelos artigos 500 e 503 do Código Civil.
II - Nos casos de culpa presumida, previstos no artigo 503 n.3 do citado Código, não funcionam os limites da indemnização fixados no seu artigo 508.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: