Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033260 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131796 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. CONST ART36 N5. CCIV66 ART1878 N1 ART1879 ART2003 ART2004. | ||
| Sumário: | Na alteração do regulação do poder paternal do menor não há que chamar à colação quer os rendimentos auferidos pelo actual cônjuge do requerido, quer os meios de subsistência que lhes são proporcionados pelo familiares daquele, atendendo a que tais proventos não se mostram auferidos pelo obrigado à prestação de alimentos em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |