Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131796
Nº Convencional: JTRP00033260
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP200201100131796
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/98
Data Dec. Recorrida: 04/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CONST ART36 N5.
CCIV66 ART1878 N1 ART1879 ART2003 ART2004.
Sumário: Na alteração do regulação do poder paternal do menor não há que chamar à colação quer os rendimentos auferidos pelo actual cônjuge do requerido, quer os meios de subsistência que lhes são proporcionados pelo familiares daquele, atendendo a que tais proventos não se mostram auferidos pelo obrigado à prestação de alimentos em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: