Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730553
Nº Convencional: JTRP00018775
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CHEQUE
FOTOCÓPIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199706059730553
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 89/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART811-A N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG352.
AC STJ DE 1993/03/23 IN CJSTJ T1 ANOI PAG27.
Sumário: I - Não é de indeferir liminarmente a execução se esta tem como título a fotocópia autenticada de cheque, já que não se trata de falta manifesta de título.
Reclamações: