Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021285 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199704179631538 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A presunção do direito de propriedade, em consequência do registo predial, é uma presunção ilidível e não abrange a descrição do prédio ( confrontações ou área ), limitando-se ao direito inscrito. | ||
| Reclamações: | |||