Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020219
Nº Convencional: JTRP00025564
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
TOMADOR
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP200005230020219
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/90
Data Dec. Recorrida: 10/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 D.
Sumário: Para que o direito de regresso possa ser exercido contra o próprio segurado, nos termos da alínea d) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, deve existir culpa deste na ocorrência do acidente, não sendo suficiente que a sua responsabilidade se funda objectivamente e no risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: