Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025564 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL TOMADOR RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200005230020219 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 D. | ||
| Sumário: | Para que o direito de regresso possa ser exercido contra o próprio segurado, nos termos da alínea d) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, deve existir culpa deste na ocorrência do acidente, não sendo suficiente que a sua responsabilidade se funda objectivamente e no risco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |