Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150182
Nº Convencional: JTRP00006442
Relator: RESENDE REGO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PEDIDO
RESTITUIÇÃO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199204309150182
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/89-1
Data Dec. Recorrida: 03/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG305.
Sumário: Formulados em acção de reivindicação os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade do A. sobre a coisa e o da sua restituição deverão ser julgados ambos procedentes se se prova a propriedade do A. e a posse do R. sobre a coisa e não se prova que este dispunha de título que legitime a referida posse.
Reclamações: