Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006442 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PEDIDO RESTITUIÇÃO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199204309150182 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG305. | ||
| Sumário: | Formulados em acção de reivindicação os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade do A. sobre a coisa e o da sua restituição deverão ser julgados ambos procedentes se se prova a propriedade do A. e a posse do R. sobre a coisa e não se prova que este dispunha de título que legitime a referida posse. | ||
| Reclamações: | |||