Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020528 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO LOCATÁRIO POSSE PRECÁRIA DEFESA DA POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651121 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2 ART1276. CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido entregue a coisa locada, passando o promitente arrendatário a frui-la, pagando em contrapartida determinada quantia mensal a título de renda, existe um verdadeiro contrato de arrendamento. II - O arrendatário, embora seja possuidor precário, pode usar de meios possessórios mesmo contra o locador. III - Esbulho é a privação - total ou parcial - da fruição da coisa contra a vontade do possuidor. IV - Para ser decretada a restituição provisória de posse é necessário que o esbulho tenha sido violento. V - Tanto é esbulho violento o que se consegue contra a pessoa do possuidor, como o que é levado a cabo por alteração das fechaduras que impossibilitam a entrada no objecto possuido, embora sem luta entre o esbulhador e o possuidor. VI - Constitui violência contra as coisas a entrada e ocupação de uma obra por meio de alteração das fechaduras, determinando tal facto a impossibilidade de acesso ao prédio por parte do locatário. | ||
| Reclamações: | |||