Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030005
Nº Convencional: JTRP00028085
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: FIRMA
CONFUSÃO
Nº do Documento: RP200003090030005
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 175/97
Data Dec. Recorrida: 05/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI95 ART5 N3 ART260 A.
CSC86 ART10 N5.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N5.
Sumário: A denominação da firma "Ferreirinha-Sociedade de Exploração Industria Hoteleira da Península de Setúbal, Lda" não o susceptível de conduzir o cidadão comum a considerar que aquela é a titular da produção e comercialização das marcas vinícolas "Antiga Casa Ferreirinha" "Casa Ferreirinha" "Ferreirinha" e da propriedade dos estabelecimentos "Casa Ferreirinha" e "Antiga Casa Ferreirinha", registados por "A.A. Ferreirinha, S.A.".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: