Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028085 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | FIRMA CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003090030005 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART5 N3 ART260 A. CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N5. | ||
| Sumário: | A denominação da firma "Ferreirinha-Sociedade de Exploração Industria Hoteleira da Península de Setúbal, Lda" não o susceptível de conduzir o cidadão comum a considerar que aquela é a titular da produção e comercialização das marcas vinícolas "Antiga Casa Ferreirinha" "Casa Ferreirinha" "Ferreirinha" e da propriedade dos estabelecimentos "Casa Ferreirinha" e "Antiga Casa Ferreirinha", registados por "A.A. Ferreirinha, S.A.". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |