Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440948
Nº Convencional: JTRP00013510
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RP199412219440948
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART75 N1.
Sumário: I - A dispensa da pena é apesar de tudo uma sanção especial do direito penal cuja particularidade consiste na condenação do réu pelo delito cometido sem que lhe imponha uma pena face à pequena gravidade deste.
II - A dispensa da pena só terá lugar relativamente à pequena criminalidade ( crimes puníveis com pena de prisão não superior a 6 meses com ou sem multa ), sendo o legislador e não o juiz que através da norma incriminadora estabelece os limites da dignidade punitiva que considera bagatelas penais.
Reclamações: