Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012138 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS RECURSO DE AGRAVO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550162 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N2 D N3 ART399 ART401. | ||
| Sumário: | I - O agravo de decisão que decretar providências cautelares não especificadas, nos termos dos artigos 399 e 401, do Código de Processo Civil, só tem efeito suspensivo desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 740 n.2 alínea d) e n.3, do Código de Processo Civil. II - Porém, quando a avaliação do prejuízo causado ao requerente - irreparável ou de difícil reparação - dependa da decisão de fundo, deve ser fixado ao recurso efeito meramente devolutivo. III - A providência cautelar não especificada deve ser decretada quando se verifiquem, de modo indiciário, os pressupostos resultantes do preceituado nos artigos 399 e 401 do Código de Processo Civil - existência do direito, perigo de lesão do seu titular por parte do requerido, bem como a verificação de acção pendente ou a propor. | ||
| Reclamações: | |||