Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240227
Nº Convencional: JTRP00035649
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
Nº do Documento: RP200303050240227
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RJIFNA90 ART27-B.
RGIT01 ART107.
Sumário: Para que se verifique o crime do artigo 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90 de 15 de Janeiro, é indiferente o fim que as entidades empregadoras derem aos respectivos montantes; a lei não exige que exista uma apropriação em proveito próprio dos gerentes das empresas, mas sim que exista uma apropriação de tais montantes, de molde a dar-lhes um destino diferente daquele a que se destinam, isto é, a sua entrega à Segurança Social.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: