Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035649 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL APROPRIAÇÃO ILÍCITA | ||
| Nº do Documento: | RP200303050240227 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA90 ART27-B. RGIT01 ART107. | ||
| Sumário: | Para que se verifique o crime do artigo 27-B do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90 de 15 de Janeiro, é indiferente o fim que as entidades empregadoras derem aos respectivos montantes; a lei não exige que exista uma apropriação em proveito próprio dos gerentes das empresas, mas sim que exista uma apropriação de tais montantes, de molde a dar-lhes um destino diferente daquele a que se destinam, isto é, a sua entrega à Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |