Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051558
Nº Convencional: JTRP00030909
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
PRESUNÇÃO
CREDOR
DEVEDOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200101150051558
Data do Acordão: 01/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 175/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART1 ART3 ART8 N1 A ART27 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/13 IN BMJ N467 PAG518.
AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG103.
AC STJ DE 1998/07/02 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG8.
Sumário: Tendo o requerente feito prova de um factor de presunção falimentar -alínea a) do n.1 do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência- compete ao requerido ilidir tal presunção, o que vale por dizer que lhe compete o ónus de provar - n.2 do artigo 342 do Código Civil - que dispõe de uma situação patrimonial que lhe permite continuar no mundo empresarial ou dos negócios, sem defraudar as expectativas e os direitos dos seus credores, demonstrando ter património capaz de responder, pontualmente, pelas obrigações assumidas
Reclamações:
Decisão Texto Integral: