Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025930 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO OFENSAS À HONRA ARTICULADOS AUTOR EXERCÍCIO DE DIREITO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940318 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO DE INFORMAÇÃO E TUTELA DA HONRA NO DIREITO PENAL DE IMPRENSA PORTUGUÊS PAG136 PAG170. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N2 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/07/09 IN CJ T4 ANOXI PAG193. AC RP DE 1987/01/09 IN CJ T1 ANOXII PAG275. AC RC DE 1989/03/01 IN CJ T2 ANOXIV PAG76. | ||
| Sumário: | I - No caso de difamação cometida em articulado processual é possível configurar três situações: ou o advogado transfere para a peça processual o que o cliente lhe disse depois de o advertir das consequências que daí podem resultar e ambos serão co-autores; ou por ser alvedrio e entendimento é apenas o advogado o autor do escrito, sendo o advogado o autor do crime; ou o cliente relata factos que sabe não serem verdadeiros para que o advogado os transfira para o articulado no convencimento de que eram verdadeiros, e que, dessa forma, não integrariam qualquer crime, sendo o crime apenas do cliente. II - A afirmação na contestação-reconvenção da acção emergente de contrato de trabalho ( em que o arguido intervem como representante da entidade patronal ) de que o aqui queixoso " consumia em excesso bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho " é feita no exercício de um direito ( a jurisprudência dominante considera a embriaguez comportamento culposo para efeitos de justa causa de despedimento ) com vista ao preenchimento de ambos os requisitos do n.2 do artigo 180 do Código Penal, razão porque fica afastada a eventual responsabilidade criminal que poderia decorrer dessa afirmação. | ||
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