Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940318
Nº Convencional: JTRP00025930
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: DIFAMAÇÃO
OFENSAS À HONRA
ARTICULADOS
AUTOR
EXERCÍCIO DE DIREITO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199905059940318
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 140/98
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO DE INFORMAÇÃO E TUTELA DA HONRA NO DIREITO PENAL DE IMPRENSA PORTUGUÊS PAG136 PAG170.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N2 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/07/09 IN CJ T4 ANOXI PAG193.
AC RP DE 1987/01/09 IN CJ T1 ANOXII PAG275.
AC RC DE 1989/03/01 IN CJ T2 ANOXIV PAG76.
Sumário: I - No caso de difamação cometida em articulado processual
é possível configurar três situações: ou o advogado transfere para a peça processual o que o cliente lhe disse depois de o advertir das consequências que daí podem resultar e ambos serão co-autores; ou por ser alvedrio e entendimento é apenas o advogado o autor do escrito, sendo o advogado o autor do crime; ou o cliente relata factos que sabe não serem verdadeiros para que o advogado os transfira para o articulado no convencimento de que eram verdadeiros, e que, dessa forma, não integrariam qualquer crime, sendo o crime apenas do cliente.
II - A afirmação na contestação-reconvenção da acção emergente de contrato de trabalho ( em que o arguido intervem como representante da entidade patronal ) de que o aqui queixoso " consumia em excesso bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho " é feita no exercício de um direito ( a jurisprudência dominante considera a embriaguez comportamento culposo para efeitos de justa causa de despedimento ) com vista ao preenchimento de ambos os requisitos do n.2 do artigo 180 do Código Penal, razão porque fica afastada a eventual responsabilidade criminal que poderia decorrer dessa afirmação.
Reclamações: