Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030557 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INSPECÇÃO JUDICIAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200102120150022 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART714 N4 ART615. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/18 IN BMJ N414 PAG418. | ||
| Sumário: | I - A inspecção judicial é sempre reduzida a auto, com vista a permitir à Relação o efectivo exercício dos poderes de controle da decisão sobre a matéria de facto que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Se o advogado da parte presenciou essa diligência e não arguiu a sua nulidade logo que verificou não terem sido consignados na acta da audiência os resultados factuais da inspecção, invocando a nulidade só nas alegações do recurso, a Relação não pode conhecer dessa arguição, podendo porém anular o julgamento para repetir tal meio de prova se reconhecer que, devido à falta de consignação em acta dos dados de facto obtidos na diligência, padecem de obscuridade ou mesmo deficiência todos os quesitos cujas respostas assentaram no resultado da inspecção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |