Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110025
Nº Convencional: JTRP00031663
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
INTENÇÃO DE MATAR
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200106060110025
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 28/00
Data Dec. Recorrida: 10/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART131.
CPP98 ART410 N2.
Sumário: Tendo-se dado como provado que o arguido, a uma distância de cerca de 2 metros do ofendido, apontou-lhe uma pistola de calibre 6,35 milímetros, ao abdómen, efectuando um disparo que o atingiu, provocando-lhe uma ferida perfurante com entrada umbilical, e como não provado que houvesse actuado com intenção de lhe tirar a vida, não se tendo o Colectivo pronunciado sobre o dolo necessário nem sobre o dolo eventual, sendo certo que, de acordo com as regras da experiência comum, um agente que faz um disparo naquelas circunstâncias representará a morte da vítima como consequência necessária ou ao menos possível da sua conduta, há que concluir pela omissão de pronúncia (constava da acusação que o arguido agiu com intenção de tirar a vida ao ofendido) e por erro notório na apreciação da prova, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: