Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440752
Nº Convencional: JTRP00013482
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199412149440752
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART10.
CP82 ART43 N1.
CCIV66 ART9 N2.
Sumário: I - O artigo 10 da Lei 15/94, de 11 de Maio deve ser interpretado no sentido de que a referência alí feita à pena de multa prescinde dos princípios gerais previstos no Código Penal mormente quanto
à sua duração máxima, que seria sempre de 180 dias conforme o artigo 43 n.1 do citado Código.
Reclamações: