Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013482 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199412149440752 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART10. CP82 ART43 N1. CCIV66 ART9 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei 15/94, de 11 de Maio deve ser interpretado no sentido de que a referência alí feita à pena de multa prescinde dos princípios gerais previstos no Código Penal mormente quanto à sua duração máxima, que seria sempre de 180 dias conforme o artigo 43 n.1 do citado Código. | ||
| Reclamações: | |||