Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721347
Nº Convencional: JTRP00023151
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199803249721347
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 52/93-2S
Data Dec. Recorrida: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG537.
Sumário: I - Numa realidade complexa e dinâmica, como é um acidente de viação, não se pode pegar num facto único, abstraindo dos restantes, para daí extrair ilação.
O acidente terá de ser visto no seu todo, partindo dos factos apurados, tentando recreá-lo.
II - A manobra de mudança de direcção para a esquerda inicia-se com a aproximação, com a devida antecedência do eixo de via e accionação do respectivo sinal.
III - Estando o veículo do autor a executar manobra de mudança de direcção para a esquerda era vedado ao segurado da ré a sua ultrapassagem pela esquerda, mesmo que esta faixa estivesse completamente livre.
Quem tinha direito a completar primeiro a manobra era o autor e não o segurado da ré.
Reclamações: