Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023151 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MUDANÇA DE DIRECÇÃO ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199803249721347 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/13 IN BMJ N402 PAG537. | ||
| Sumário: | I - Numa realidade complexa e dinâmica, como é um acidente de viação, não se pode pegar num facto único, abstraindo dos restantes, para daí extrair ilação. O acidente terá de ser visto no seu todo, partindo dos factos apurados, tentando recreá-lo. II - A manobra de mudança de direcção para a esquerda inicia-se com a aproximação, com a devida antecedência do eixo de via e accionação do respectivo sinal. III - Estando o veículo do autor a executar manobra de mudança de direcção para a esquerda era vedado ao segurado da ré a sua ultrapassagem pela esquerda, mesmo que esta faixa estivesse completamente livre. Quem tinha direito a completar primeiro a manobra era o autor e não o segurado da ré. | ||
| Reclamações: | |||