Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009732 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRONÚNCIA PROVAS ACUSAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA CHEQUE SEM PROVISÃO DANOS PATRIMONIAIS MÚTUO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199404209420092 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXIX PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 N3 N4 ART286 ART308 N2. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART313 ART314 A. CPC67 ART137. | ||
| Sumário: | I - A pronúncia, sob pena da prática de "uma pura inutilidade", não tem que repetir o elenco das provas já indicadas na acusação, que o arguido já conhece. II - Em "termos hábeis" o disposto neste artigo 308, n. 2 do Código de Processo Penal, deve entender-se que não é só quando o despacho de pronúncia é precedido de acusação que se dispensa a indicação de provas a produzir. Essas provas, na falta de indicação, serão necessariamente, nesse momento processual, as indicadas pela acusação e pela defesa até se atingir a decisão instrutória, sendo o essencial que o arguido delas tenha conhecimento e as possa contraditar. III - Para que se verifique o prejuízo patrimonial no crime de emissão de cheque sem provisão é indiferente que o cheque titule um mútuo válido ou não, pois o prejuízo do ofendido resulta da frustração do recebimento do montante do cheque, sendo indiferente a natureza da relação jurídica subjacente à emissão do título. IV - E mesmo que se tratasse de mútuo nulo por falta de forma, a restituição a fazer operaria "ex vi" da realidade que não do mútuo, relevando, isso sim, que resultassem preenchidos todos os requisitos ou elementos do tipo de crime em causa. | ||
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