Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510304
Nº Convencional: JTRP00015071
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199506079510304
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART163 ART151.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 114 IS-A 1991/05/18.
Sumário: I - Para a justificação de uma falta de comparecimento de pessoa regularmente convocada ou notificada, por motivo de doença, basta que o atestado médico especifique a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento, pois que o tempo provável de duração do impedimento
é uma mera recomendação dirigida aos médicos, a fim de evitar a repetição de adiamentos por idêntico motivo;
II - O disposto no artigo 163 do Código de Processo Penal aplica-se somente às perícias referidas no seu artigo 151 e seguintes e não aos atestados médicos para justificação de falta.
Reclamações: