Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029483 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA DIREITO A FÉRIAS VIOLAÇÃO TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP200010020040865 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART13 N1. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART2 N1 ART7 N4. | ||
| Sumário: | I - Sendo controvertida natureza do contrato celebrado entre as partes, não se pode dar como provado que o trabalhador foi admitido mediante contrato de trabalho. II - Discutindo-se a eventual prestação de trabalho suplementar, não se pode dar como provado que o trabalhador prestou trabalho para além do seu horário de trabalho, sem se especificar qual era o horário de trabalho. III - Não é nula a sentença que condena o empregador a pagar ao trabalhador determinada quantia a título de indemnização por rescisão do contrato com justa causa, apesar de o trabalhador não ter formulado o pedido de reconhecimento de existência da justa causa. IV - O pedido é o pagamento da indemnização, a justa causa é a causa de pedir. Para decidir daquele pedido, o tribunal tem de conhecer forçosamente da existência ou não da justa causa. V - Compete ao trabalhador alegar e provar que não gozou as férias por ter sido impedido de o fazer pela entidade empregadora. VI - Se o trabalhador tiver sido admitido ao serviço no segundo semestre do ano civil, as suas primeiras férias apenas se vencem seis meses depois. VII - Compete ao trabalhador provar que realizou trabalho fora do seu horário de trabalho e que o fez por ordem da entidade patronal. | ||
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| Decisão Texto Integral: |