Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010980 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO REVOGAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP198912210224277 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART29 ART32 ART55. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/20 IN BMJ N272 PAG217. | ||
| Sumário: | I - O beneficiário do cheque não adquire, com a entrega do título, quaisquer direitos à provisão, não tendo por isso acção contra o Banco sacado que recusa o pagamento, mas apenas contra o sacador, endossantes ou outros obrigados no título, embora o Banco possa ser responsabilizado perante o sacador se a recusa do pagamento for injustificada. II - Inversamente, também o Banco pode ser responsabilizado perante o sacador se pagou indevidamente. III - É pago indevidamente se o fizer depois de findo o prazo de apresentação e houver revogação do cheque. | ||
| Reclamações: | |||