Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750210
Nº Convencional: JTRP00022368
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONHECIMENTO NO SANEADOR
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199803179750210
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1321/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 ART672 ART206 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG62.
Sumário: I - Invocada a ineptidão da petição inicial, não pode conhecer-se dela depois do despacho saneador no caso de, tendo sido conhecida nesse despacho, dele não ter sido interposto recurso ou, não tendo sido aí conhecida, não haver sido deduzida reclamação contra essa omissão.
Reclamações: