Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012071 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DESVIO DO FIM DO ARRENDADO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029340211 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B. RAU ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Estabelecendo-se como fim do contrato de arrendamento o exercício do comércio de mercearia a retalho, vinho e outras bebidas a copo, o fornecimento de sandes e gelados, bem como o aluguer a clientes de uma mesa de matraquilhos, são actividades absorvidas por aquele fim contratual. II - Constitui abuso de direito a instauração pelo senhorio de acção de despejo, com base na venda de gás de cozinha no locado, mais de dez anos depois da negociação para redução a escrito do contrato de arrendamento, em que o facto já era daquele conhecido. | ||
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