Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340211
Nº Convencional: JTRP00012071
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DESVIO DO FIM DO ARRENDADO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199312029340211
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B.
RAU ART64 N1 B.
Sumário: I - Estabelecendo-se como fim do contrato de arrendamento o exercício do comércio de mercearia a retalho, vinho e outras bebidas a copo, o fornecimento de sandes e gelados, bem como o aluguer a clientes de uma mesa de matraquilhos, são actividades absorvidas por aquele fim contratual.
II - Constitui abuso de direito a instauração pelo senhorio de acção de despejo, com base na venda de gás de cozinha no locado, mais de dez anos depois da negociação para redução a escrito do contrato de arrendamento, em que o facto já era daquele conhecido.
Reclamações: