Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029990 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP200011300031575 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387/87 DE 1987/12/29 ART37 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1999/07/08 IN CJ T4 ANOXXIV PAG273. AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120. AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG278. | ||
| Sumário: | O facto de um pedido de apoio judiciário ser indeferido por inverificação da situação de insuficiência económica não constitui obstáculo a que, no decurso da mesma causa e verificado supervenientemente aquele pressuposto, novo pedido seja deferido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |