Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031575
Nº Convencional: JTRP00029990
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP200011300031575
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387/87 DE 1987/12/29 ART37 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1999/07/08 IN CJ T4 ANOXXIV PAG273.
AC RL DE 1994/12/07 IN CJ T5 ANOXIX PAG120.
AC RP DE 1991/04/23 IN CJ T2 ANOXVI PAG278.
Sumário: O facto de um pedido de apoio judiciário ser indeferido por inverificação da situação de insuficiência económica não constitui obstáculo a que, no decurso da mesma causa e verificado supervenientemente aquele pressuposto, novo pedido seja deferido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: